Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Renata Sampaio Gonçalves de Oliveira
E-mail: secdsocial@gmail.com
Telefone: (31) 3886-1284 – Ramal: 105
Endereço: Rua padre Arlindo Vieira, 287, Centro.
Coordenadora do CRAS: Ticiane Ingrid de Abreu
- Conselho Tutelar – (31) 3886-1249 – Plantão (31) 99392-0877
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de administração específica da Administração Pública Direta que executa a política do Desenvolvimento Social, articulando-se com entidades não governamentais e governamentais do município, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Assistência Social que tem por competência:
- Executar a política municipal do Desenvolvimento Social, de Assistência Social e Cidadania;
- Articular-se com entidades ligadas ao setor no Município;
- Desenvolver as políticas de Habitação Popular;
- Criar programas de reforma e melhoria habitacional para atender a população de baixa renda;
- Desenvolver programas e projetos de cunho social que visem melhorias no tocante à habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e à mulher;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
- Incentivar a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil.
- Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor.
- Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – O CRAS presta atendimento sócio-assistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, tendo por objetivo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o direito à proteção social básica e ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco e seu território de abrangência. Ele atende famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que estão passando por dificuldades do dia-a-dia. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Funeral entre outros.
O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Lá você pode:
- fazer seu Cadastro Único;
- ter orientação sobre os benefícios sociais;
- pedir apoio para resolver dificuldades de relacionamento e de cuidados com os filhos;
- fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
- ter orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
- ter acesso a serviços, de aluguel social, cesta básica, benefícios e projetos de assistência social;
- Participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
O CRAS é um direito seu, é gratuito e é mantido pela Prefeitura e pelo Governo Federal.
Bolsa Família – A parceria da Prefeitura de Diogo de Vasconcelos com o Governo Federal propicia diversos benefícios aos cidadãos vasconcelence. O Programa Bolsa Família faz a transferência de renda para famílias pobres, com condições vulneráveis. Ele é a unificação de diversos programas tais como: Bolsa Escola, Auxílio-Gás, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação-
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MC – Ministério da Cidadania seleciona de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício.
Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 131. Com base na Lei, cada município deverá ter um Conselho Tutelar composto por 05(cinco) membros. O processo de escolha é feito pela comunidade de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público. A manutenção e o custeio do Conselho Tutelar são realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Criança e Adolescente.
Conselhos Ativos:
- CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
- CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
- CONSELHO TUTELAR.